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PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa

PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá, a partir de 1º de junho, a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal. Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa.

A expectativa é que os trabalhadores possam resolver pendências e recuperar valores devidos mais rapidamente, de acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Corrêa de Andrade Pinho: “Com a mudança, a  consulta, a emissão de guias de pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de dívida passam a ser feitos na PGFN, através do Portal Regularize”. 

A coordenadora-geral explicou que, após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, será feita diretamente no portal da PGFN, de forma rápida e on-line. Essa etapa é fundamental para que cada beneficiário receba a sua parte. “Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, garantiu Mariana.

Proteção ao trabalhador

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional Anelize Almeida, a recuperação do FGTS é uma prioridade do órgão, pois é “a política pública das políticas públicas”, aquela que “dá proteção principalmente àqueles trabalhadores das camadas menos privilegiadas da sociedade”. 

O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário, pagos pelo empregador sem desconto para o trabalhador. Ele funciona como uma proteção em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria ou retirado anualmente por meio de saque-aniversário. 

Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte do dinheiro depositado no FGTS vai para um fundo de investimento (FI-FGTS) em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura do país.

Já a dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago, nem parcelado, é inscrito em dívida ativa. É aí que entra a PGFN, em defesa do trabalhador. Cabe à Procuradoria cobrar administrativa e judicialmente essa dívida, sem qualquer custo para os empregados. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.

 O que muda?

A partir do dia 1º de junho de 2026, a consulta, o pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão  de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente por meio do Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa. 

A migração faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024, que estabeleceu novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS. “Essa iniciativa integra o esforço de aperfeiçoamento da governança da dívida ativa do FGTS”, reforçou Mariana Pinho. Com a gestão de todos os débitos, será possível ganhar eficiência com a padronização dos procedimentos, a racionalização de sistemas e a eliminação de sobreposições operacionais.

Recuperação em alta

A recuperação do FGTS pela PGFN cresce ano a ano e já alcançou quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Só em 2025, foram R$ 2 bilhões e 2026 não deve ser diferente. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, a PGFN recuperou R$ 142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado.

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Link da noticia – Ministério da Fazenda

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