Com a justificativa de um problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que encerra a exploração, oferta, intermediação e promoção das chamadas apostas no Brasil. Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo também as licenças concedidas por estados e pelo Distrito Federal.![]()
A medida não se aplica a outras modalidades de loteria que têm autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a vigência da MP, as empresas que atuavam legalmente no país não poderão mais oferecer apostas ou realizar publicidade da atividade.
A medida também determina um cronograma para o fechamento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;
• 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados;
• 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos restantes, identificados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: caso haja impedimentos para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e realizará os pagamentos aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio.
O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e abrange publicidade veiculada em meios físicos e em materiais promocionais no exterior.
A partir da publicação da MP, novas iniciativas de divulgação das apostas estarão proibidas.
Haverá indenização?
De acordo com o governo, a revogação das autorizações ocorre por interesse público.
Por essa razão, a MP determina que as empresas não terão direito a indenização por:
• lucros cessantes;
• investimentos realizados;
• expectativa de continuidade da atividade;
• devolução, total ou parcial, dos valores pagos para as concessões.
Até agora, foram emitidas 85 concessões para a exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o procedimento de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que não respeitarem as novas regras.
As penalidades podem incluir:
• advertência;
• multas de até R$ 2 bilhões;
• suspensão parcial das atividades;
• suspensão total das atividades, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para instituir crimes específicos ligados às apostas de quota fixa.
A proposta define cinco ações que poderão ser tratadas como crimes e necessitará de análise e aprovação pelo Congresso para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
• Utilizar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de agravamento da pena em situações específicas;
• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de menores, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo declarou que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites não regulares. Entre as medidas propostas estão:
• bloqueio de domínios;
• remoção de aplicativos;
• restrição dos meios de pagamento;
• bloqueio de contas usadas ilegalmente;
• rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.
A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo indica a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das razões principais para a decisão.
Segundo dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, distúrbios do sono e do humor, conflitos familiares e danos financeiros.
O governo também menciona o aumento da demanda no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.
Entre 2018 e 2025, o atendimento a casos de jogo patológico e problemas relacionados a apostas cresceu cerca de 140%, conforme dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda aumentaria em mais 104%.
O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado ao jogo. Deste total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão relacionados à saúde, incluindo suicídios, perda da qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento é seguir o cronograma estabelecido pela MP.
Quem tiver valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada.
Após esse período, começa o processo de identificação e devolução dos saldos restantes pelas instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, uma ferramenta criara anteriormente à decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP gera efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para deliberar sobre o texto.
Simultaneamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às apostas ainda deve ser avaliado pelos deputados e senadores.



