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PGFN esclarece regras sobre perdão de dívidas tributárias para Microempreendedor Individual — Ministério da Fazenda

PGFN esclarece regras sobre perdão de dívidas tributárias para Microempreendedor Individual — Ministério da Fazenda

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026,  que detalha as regras sobre o  perdão (remissão) total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026.  

Segundo a PGFN, os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027. 

O perdão abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, e que estão no Regularize, quanto os não inscritos, sob administração da RFB, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita. 

O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos. A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.

No entanto, a PGFN alerta que é preciso atenção às regras para não perder o benefício:

  1. pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada;
  2. ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação, mas sem precisar pagar honorários advocatícios;
  3. valores já pagos: o dinheiro das dívidas que já foram pagas antes da lei não será devolvido.

Para saber mais, acesse o Perguntas e Respostas (FAQ) preparado pela Procuradoria sobre as regras da portaria.

Histórico

A  Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). A norma consolida um conjunto de ações voltadas para quem trabalha por conta própria, o Prospera MEI, e vai beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo país.  

Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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