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CVM inicia consulta pública sobre atualização de normas contábeis para adequação aos padrões internacionais

CVM inicia consulta pública sobre atualização de normas contábeis para adequação aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 7/11/2025, consulta pública para o alinhamento dos Pronunciamentos Contábeis, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), às normas do International Accounting Standards Board (IASB). A nova regra torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29 – Alterações com vigência para 2026, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela Autarquia aos padrões internacionais.

Dessa forma, a minuta traz as alterações produzidas pelos seguintes documentos aprovados pelo IASB:

  • Contracts Referencing Nature-dependent Electricity – Emendas IFRS 9 e IFRS 7
  • Annual Improvements to IFRS Accounting Standards – Volume 11
  • Amendments to the Classification and Measurement of Financial Instruments – Emendas IFRS 9 e IFRS 7

Adicionalmente, este documento também contém alterações pontuais na Orientação CPC nº 10 (Resolução CVM 223) – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO) -, sem alteração de prática eventualmente adotada pelas companhias.

Importante

A proposta é que a nova norma entre em vigor em 1°/1/2026.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até o dia 8/12/2025 da seguinte forma:

  • ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): e-mail para cpc@cpc.org.br
  • à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0325@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901
  • ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920

Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Considerando que a proposta de reforma normativa alinha os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais, não foi realizada Análise de impacto regulatório (AIR), conforme dispensa estabelecida pelo inciso VI do art. 4° do Decreto 10.411/20. Considerando as alterações relacionadas à OCPC 10, a dispensa estabelecida pelo Decreto 10.411/20 se insere no inciso IV do art. 4°.

Mais informações

Acesse o Edital da Consulta Pública SNC 03/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.

Link da noticia – CVM

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