Aprovada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 estabelece novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI) e prevê a quitação de débitos tributários com a União. A nova legislação também irá aumentar de forma gradual o teto de faturamento anual e ampliar a capacidade de contratação de funcionários.
Nomeado de Prospera MEI, o pacote também inclui ações para estimular a inclusão de pequenos negócios em compras governamentais. Contudo, algumas das alterações apenas entrarão em vigor em 2027.
Além da nova lei, Lula também assinou um decreto que isenta os MEI da obrigação de emitir nota fiscal ao vender produtos e prestar serviços a pessoas físicas. A norma estende a dispensa também aos nanoempreendedores, de acordo com as condições definidas na regulamentação.
O que muda?
As principais medidas compreendem:
- Perdão de dívidas: anistia de débitos tributários federais previstos na lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de empregar até dois trabalhadores nas atividades que se enquadram na nova regra.
- Nota fiscal: isenção de emissão nas transações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos através de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: expansão das oportunidades de participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A lei prevê a quitação de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, bem como multas, juros e encargos relacionados.
A previsão divulgada pelo governo é que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.
Para usufruir do benefício, o MEI deve:
- Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses de validade da medida.
- Cumprir as demais condições estabelecidas na legislação para a quitação dos débitos.
- Atender às exigências aplicáveis, caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não implica a devolução de valores já pagos.
Como ficará o faturamento?
O teto anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será aumentado em duas etapas. Essa modificação busca permitir que os empreendedores elevem suas receitas sem a necessidade de sair imediatamente do regime simplificado por ultrapassarem o teto atual.
- Até 2026: teto de R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil
Os novos limites passarão a valer nas datas estipuladas pela lei. O enquadramento continuará sujeito ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.
Quantos funcionários?
A legislação permite a contratação de até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova norma. Os colaboradores devem receber, no mínimo, um salário mínimo ou o salário base da categoria profissional.
A ampliação não deve ser vista como uma autorização sem limites para todos os MEI: é essencial observar quais atividades estão incluídas e as condições específicas previstas na legislação.
O que muda na nota fiscal?
O presidente Lula também assinou, nesta quarta-feira, o decreto que isenta o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a indivíduos, conforme as condições da norma.
A medida também abrange os nanoempreendedores, uma categoria prevista na reforma tributária, que pode incluir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para esses, a regulamentação prevê a dispensa da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de nota fiscal nas vendas para pessoas físicas, respeitando os requisitos aplicáveis.
A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser obedecidas conforme as regras pertinentes.
Como serão as dívidas bancárias?
O pacote também prevê uma iniciativa de renegociação de dívidas com instituições financeiras, associada ao programa Desenrola 3.0.
A proposta é celebrar leilões a partir de novembro, envolvendo bancos privados. As instituições devem oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para se incluírem na operação, conforme as condições divulgadas pelo governo.
A expectativa oficial é atingir cerca de 1,6 milhão de MEI em situação de inadimplência. A compra ou renegociação de dívidas bancárias é distinta do perdão de débitos tributários com a União e está sujeita às regras específicas da operação.
E o Pix de R$ 5 mil?
O pacote anunciado prevê um auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios, denominado Pix MEI.
A proposta contempla recursos a serem disponibilizados entre 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O montante deve ser utilizado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.
A iniciativa também inclui orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.
A previsão de recursos, no entanto, não indica que o dinheiro estará disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das normas operacionais que serão definidas.
Como acessar compras públicas?
A legislação também expande as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e contempla mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.
A iniciativa visa aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive através de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme o tipo de contratação. Por isso, o empreendedor deve consultar os editais e as regras vigentes antes de formular uma proposta.
Quando as medidas entram em vigor?
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
- A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
- De 2027 a 2030: período previsto para concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
A concessão de cada benefício depende das disposições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.




