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Importações destinadas à pesquisa pública estarão isentas de tributos.

Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária

Na quarta-feira (21), o Ministério da Fazenda anunciou novas medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

Conforme informado pelo ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições agora contarão com a proteção da imunidade tributária recíproca.

Essa medida, segundo a pasta, permitirá que 100% dos recursos alocados à pesquisa sejam transformados em tecnologia e insumos para laboratórios, evitando perdas decorrentes de tributações indevidas.

A iniciativa visa proporcionar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e esclarecer dúvidas sobre a continuidade da imunidade quando as fundações de apoio gerenciam os recursos e os processos de aquisição e despacho aduaneiro.

Segundo o ministério, essa incerteza trazia riscos de tributação e complicava a aquisição de equipamentos, softwares e insumos para as atividades de pesquisa.

A Fazenda também estabeleceu que a gestão financeira dos projetos pelas fundações é simplesmente um recurso operacional e não altera a natureza pública dos fundos destinados às universidades e instituições de pesquisa.

Exigências

Para acessar o benefício, as operações devem atender a uma série de exigências, incluindo a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação de recursos em uma conta exclusiva do projeto, a imediata incorporação dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto favorecido e a prestação de contas sob a fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

De acordo com o governo, a nova medida deve minimizar entraves burocráticos, aumentar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaprimoramento de universidades públicas, institutos federais e instituições de pesquisa pública.

A medida também pretende mitigar os impactos das restrições do atual sistema de desoneração de importações para pesquisa científica, que hoje está condicionado a uma cota gerida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada pelo governo como insuficiente para atender a demanda de universidades e instituições de pesquisa.

As alterações foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.

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