Termina às 23h59min desta segunda-feira (5/10) o prazo para a retirada voluntária dos valores disponíveis nas plataformas de apostas. A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu as apostas e a publicidade de casas de apostas em todo o Brasil, tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais. A proibição também se aplica às empresas estaduais e distritais.
Confira o cronograma
25/9 – Publicação de Medida Provisória
Fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas de apostas.
Até às 23h59min desta segunda (05/10) – Retirada voluntária dos valores
Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.
A partir de terça-feira (6/10) – Indisponibilidade dos sites e aplicativos
Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
Terça e quarta-feira (6 e 7/10) – Comunicação dos saldos às instituições financeiras
As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
Desta sexta (9/10) até a quarta-feira da semana seguinte (14/10) – Devolução dos valores aos apostadores
As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.
A partir da quarta-feira, 14/10 – Atuação da Caixa Econômica Federal
Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.
Link da noticia – Ministério da Fazenda


