A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinou acordos de cooperação técnica com a B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO e a BEE4 S.A. BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES (BEE4), no âmbito da Resolução CVM 232, que institui o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagem (FÁCIL). Os convênios foram aprovados em reunião extraordinária do Colegiado, realizada em 12/3/2026.
Estes acordos de cooperação técnica visam a operacionalização do Regime FÁCIL, estabelecendo deveres e procedimentos a serem observados pelas entidades, no âmbito da listagem, oferta e supervisão de Companhias de Menor Porte (CMP), especialmente, mas não se limitando, àqueles referentes às rotinas de acompanhamento de prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores CMP.
Os acordos ainda preveem intercâmbio de informações entre as instituições, realização de vistorias em conjunto, caso necessário, e análise e monitoramento de resultados.
Vigência dos acordos
A duração dos dois acordos de cooperação técnica é de 5 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante celebração de aditivo.