CVM edita norma sobre a atuação de diretores substitutos no Colegiado da Autarquia — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários informa a edição da Resolução CVM 241, que altera o Anexo I da Resolução CVM 24. A norma dispõe sobre a atuação de diretores substitutos como membros do Colegiado da Autarquia e entrou em vigor no dia 6/3/2026.

As mudanças têm como objetivo viabilizar a participação de diretores substitutos para que eles possam ser relatores de processos administrativos sancionadores e não sancionadores.

Confira os principais pontos da Resolução CVM 241

  • Diretores substitutos participarão do sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver 3 ou mais vacâncias no Colegiado superiores a 30 dias, de modo que o sorteio se dê entre três membros.
  • Em caso de impedimento ou suspeição do diretor substituto, o sorteio dos processos administrativos incluirá o próximo da ordem de precedência da lista.
  • Restabelecida a composição do Colegiado com 3 ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria foi atribuída provisoriamente a diretores substitutos devem ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da nova relatoria. Já os processos cuja relatoria era atribuída às vagas que se encontravam vacantes devem retornar para os titulares das respectivas vagas.
  • A alteração na ordem de precedência da lista não implicará necessidade de redistribuição dos processos já sorteados para relatoria provisória, de modo que o diretor substituto permanecerá como relator até a exclusão de seu nome da lista ou impedimento/suspensão.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 241.

Link da noticia – CVM