Área técnica da CVM divulga lista com 19 companhias abertas inadimplentes — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 5/3/2026, documento contendo o nome de 19 companhias abertas consideradas inadimplentes, por não enviarem à Autarquia, há no mínimo três meses, pelo menos um dos seguintes documentos periódicos:

  • Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP)
  • Formulário de Informações Trimestrais (ITR)
  • Formulário de Referência (FRE)

Na lista constam as companhias abertas que não apresentaram, até a data de hoje, os documentos acima mencionados, com vencimento de entrega anterior a 5/12/2025. São elas:

  • 2W ECOBANK S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • AMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.
  • ARANDU INVESTIMENTOS S.A.
  • AUZZA SECURITIZADORA S. A.
  • BOMBRIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • BRB BANCO DE BRASILIA SA
  • CIA INDUSTRIAL SCHLOSSER S.A.
  • CIA TECIDOS SANTANENSE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • ENVIRONMENTAL ESG PARTICIPAÇÕES S.A.
  • HOSPITAL CARE CALEDONIA S.A.
  • K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A.
  • NATURA & CO HOLDING S.A.
  • OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • PARANAPANEMA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • PORTO PONTA DO FELIX S/A
  • REFINARIA PET MANGUINHOS SA
  • ROSSI RESIDENCIAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
  • TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Fique atento

No documento, a SEP alerta os investidores e o público em geral sobre a importância de considerarem essas informações em suas relações com as companhias citadas ou em suas decisões de investimento, uma vez que, de acordo com o art. 57 da Resolução CVM 80, “a SEP deve suspender o registro de emissor de valores mobiliários caso um emissor descumpra, por período superior a 12 meses, suas obrigações periódicas, nos termos estabelecidos por esta Resolução”.

Importante

Não fazem parte da lista as companhias que estejam, segundo o cadastro da CVM, em situação de falência ou liquidação, bem como aquelas que estão com o registro suspenso, nos termos da Resolução CVM 80.

Mais informações

Acesse o documento publicado pela SEP.

Link da noticia – CVM