Home / Noticias / Blog / Taxa sobre o vício: compreenda a tributação de cigarros, bebidas alcoólicas e automóveis.

Taxa sobre o vício: compreenda a tributação de cigarros, bebidas alcoólicas e automóveis.

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Depois de meses de negociação com os setores impactados, o governo federal anunciou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”.

Instituído pela reforma tributária, o imposto incidirá sobre produtos e serviços que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e certas atividades de apostas.

A arrecadação está programada para iniciar em fevereiro de 2027, com alíquotas provisórias que estarão em vigor até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas permanentes, que ainda serão debatidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida apresenta regras específicas para cada tipo de produto, incluindo critérios referentes ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Veja as mudanças e como a tributação funcionará.

O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado com a Reforma Tributária com a finalidade de desencorajar o consumo de bens e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos outros tributos que estão previstos na nova estrutura tributária do Brasil.

Os produtos e atividades sujeitas à cobrança incluem:

  • Cigarros e outros produtos de tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Alguns bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
  • Concursos de prognósticos, como loterias e tipos de apostas;
  • Fantasy sports, uma forma de competição esportiva virtual.

O imposto poderá ser aplicado sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será única ao longo da cadeia econômica, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP determina percentuais temporários para o intervalo de fevereiro a dezembro de 2027. De forma geral, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Veja os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividadeAlíquota
Cigarros e cigarilhas66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos de tabaco37,5%
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas8%
Vermutes e bebidas semelhantes12%
Vinhos do Porto e Madeira16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%16%
Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço20%
Demais bebidas destiladas24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar)0,5%
Aviões e helicópteros6,8%
Barcos a motor12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor7,8%
Fonte: MP 1.399/2026

No que diz respeito aos cigarros e cigarilhas, a tributação incorpora uma parte percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia conforme a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta sugere que bebidas com maior percentual de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais alta.

Veículos

A tributação dos automóveis seguirá uma sistemática distinta das demais categorias. Para veículos de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em conta cinco critérios:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à condução;
  • Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado por um fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão ter reduções na tributação, enquanto certos modelos poderão ter aumentos. Assim, a alíquota final não será a mesma para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base estabelecida é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinadas categorias de veículos e compradores.

Entre os casos previstos para alíquota zero estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, de acordo com as condições previstas na legislação;
  • Veículos sustentáveis: modelos que atenderem aos critérios de sustentabilidade e tiverem o registro exigido pela medida;
  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional deles, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para certos bens minerais durante o período de transição de 2027.


01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Veículos de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada de acordo com características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de maneira gradual, em etapas que acompanharão a transição da Reforma Tributária.

Confira o calendário:

  • Até dezembro de 2026: o modelo atual de tributação pelo IPI continua;
  • Janeiro de 2027: o governo planeja manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: inicia-se a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser modificados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso implica que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na carga tributária, dependendo das alíquotas que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar o imposto como um instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.

Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo é parte da reestruturação dos tributos federais sobre consumo promovida pela Reforma Tributária.

Com essa mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantidas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI abrange uma incidência mais abrangente sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo será focado especificamente em bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição deverá ocorrer de maneira gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças súbitas na carga tributária durante a substituição dos impostos.

Link da matéria

Anúncios

Anúncios
Anúncios