A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 2ª série da 286ª emissão da Riza Securitizadora S.A., registrado junto à Autarquia sob o rito automático de distribuição em 22/6/2026.
Segundo a área técnica, após a verificação da documentação da oferta, foram detectadas irregularidades descritas e comunicadas através do Ofício nº 152/2026/CVM/SRE/GER-1, nos termos das Leis 9.514/97 e 14.430/22, das Resoluções CVM 160 e 60, do Ofício Circular 01/2021 da SRE e demais regulamentações aplicáveis.
Há de se destacar que a irregularidade mais grave apontada se refere à ausência das Demonstrações Financeiras dos devedores. Referidos documentos deveriam ter sido elaborados em conformidade com a Lei 6.404/76 e auditadas por auditor independente registrado na CVM, conforme exigido, no presente caso, pelo art. 43-A da Resolução CVM 60 e pelos itens 12.3 e 15.3 do Anexo E da Resolução CVM 160.
Determinação
A SRE determinou a imediata suspensão da oferta pelo prazo de até 30 dias, encerrados em 12/8/2026, período em que, nos termos do § 1º, do art. 70, da Resolução CVM 160, deverão ser definitivamente sanados os vícios que levaram à suspensão.
Caso as irregularidades não sejam corrigidas neste prazo, a SRE poderá cancelar a oferta em definitivo, nos termos do § 3º do art. 70 da Resolução CVM 160.
Mais informações
Clique e acesse o ofício da SRE.







