Os beneficiários do Fies Empreendedor, que se destinam a estudantes e ex-estudantes em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), incorrerão em juros durante o período de carência. Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no dia 3, eliminava a aplicação de juros durante a carência, o período no qual o tomador não realiza os pagamentos após a contratação do financiamento.
O Fies Empreendedor oferece uma carência de até seis meses para pessoas físicas e até 12 meses para pessoas jurídicas. Com essa modificação, a carência se aplicará apenas ao valor principal da dívida. Quando os tomadores começarem a pagar as parcelas, também serão responsáveis pelos juros referentes ao período de carência.
Dessa forma, os juros durante a carência serão incluídos no total da dívida, ocorrendo a capitalização.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado para proporcionar uma linha de crédito com condições especiais para os beneficiários do Fies que estão regularizados com o financiamento estudantil.
O objetivo é fomentar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, incentivar que os estudantes mantenham em dia o pagamento das parcelas do Fies.
A linha pode ser utilizada por:
- Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Como funcionará
A taxa de juros poderá alcançar até 11,19% ao ano.
Esse percentual é composto por duas partes:
- até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
- 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão geridos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
- prazo de pagamento de até 60 meses;
- carência de até seis meses para iniciar o pagamento do principal.
Para pessoas jurídicas:
- prazo de pagamento de até 96 meses;
- carência de até 12 meses para iniciar o pagamento do principal.







