A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na segunda-feira (14/09), a Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, que fortalece os instrumentos de enfrentamento ao mercado ilegal de apostas de quota fixa.
A nova portaria amplia os procedimentos destinados à prevenção, à identificação e à repressão de transações de pagamento relacionadas à exploração irregular de apostas de quota fixa. A norma consolida e operacionaliza instrumentos previstos na Lei nº 14.790/2023, na Lei nº 15.358/2026, na Lei Complementar nº 224/2025 e no Decreto nº 13.033/2026.
Entre as medidas previstas na portaria estão a prevenção e a identificação de transações relacionadas à exploração irregular de apostas; a detecção dos meios de recebimento de valores utilizados por agentes operadores irregulares; e a interrupção do fluxo financeiro destinado à atividade ilegal.
A portaria viabiliza ainda o bloqueio de contas e o impedimento de novas transações vinculadas à exploração irregular, além de fortalecer a cooperação entre regulação, fiscalização e sistema financeiro no enfrentamento do mercado ilegal.
A nova norma revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e incorpora ao procedimento administrativo os novos instrumentos jurídicos instituídos ao longo de 2026.
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