A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará nesta terça-feira (25/8), a partir das 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS 19957.002610/2025-33: Alan da Silva Neres e AN Assessoria e Mentoria Ltda.
Instaurado para apurar suposto exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários (possível infração ao art. 2º da Resolução CVM 21 c/c o art. 23 da Lei 6.385).
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS 19957.007369/2023-77: MMS Participações Ltda., Marco Antonio Molina dos Santos e Tang David.
Instaurado para apurar suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (possível infração à então vigente Instrução CVM 8).
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
- PAS 19957.004207/2021-15: Bayard de Paoli Gontijo, Eurico de Jesus Teles Neto, Jason Santos Inácio, Marco Norci Schroeder e Flavio Nicolay Guimarães.
Instaurado para apurar a responsabilidade de diretores da Oi S.A. pelo descumprimento dos arts. 153, 176, caput, e 177, caput e §3º, e dos arts. 14 e 26 da Instrução CVM 480 no contexto de elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios sociais de 2015 e 2016.
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
- PAS 19957.013932/2025-16: Infinite Trade LLC.
Instaurado para apurar a responsabilidade da Infinite Trade LLC pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro na CVM (possível infração ao art. 19 da Lei 6.385).
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
- PAS 19957.005017/2025-49: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., Carlos Augusto Salamonde, FL Gestora de Recursos Ltda. e José Carlos Rodrigues Rosa.
Instaurado para apurar eventual prática de irregularidades (possível infração ao disposto nos arts. 92 e 104 da Instrução CVM 555).
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.


