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Área técnica da CVM confirma ampliação da lista de mercados admitidos em parcerias com intermediários estrangeiros

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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou a lista de mercados estrangeiros cujos serviços de intermediação podem ser ofertados a investidores residentes no Brasil por meio de parcerias entre intermediários estrangeiros e instituições integrantes do sistema de distribuição brasileiro, no modelo conhecido como introducing broker. A decisão segue os termos da deliberação do Colegiado da CVM no dia 29/5/2026.

O parecer permite que intermediários estrangeiros atuantes nas bolsas CME (Chicago Mercantil Exchange, Inc.), CBOT (Board of Trade of the City of Chicago, Inc.), NYMEX (New York Mercantile Exchange, Inc.) e COMEX (Commodity Exchange, Inc.) possam oferecer seus serviços no Brasil por intermédio de parceiros locais, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pelo Colegiado da CVM na decisão de 23/2/2021, incluindo requisitos relacionados a suitability, prevenção à lavagem de dinheiro, prestação de informações as investidores e supervisão pelo intermediário brasileiro.

“A ampliação dos mercados estrangeiros elegíveis ao modelo de introducing broker representa mais um passo no aprimoramento do acesso dos investidores brasileiros a oportunidades internacionais. O mercado deve poder contar com diferentes modelos para viabilizar esse acesso de forma eficiente e segura. O trabalho da SMI e da CVM busca criar condições para que o mercado se desenvolva com dinamismo, competitividade e, principalmente, alinhado às necessidades dos investidores.”

Egmon Costa, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM

A ampliação não representa uma revisão geral dos critérios atualmente aplicáveis ao modelo de introducing broker. Futuras estruturas continuarão sendo avaliadas caso a caso, considerando particularidades e objetivos de proteção ao investidor e integridade do mercado.

Ofício Circular CVM/SMI 3/2026

Tendo em vista este assunto, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários publica o Ofício Circular CVM/SMI 3/2026.

O documento trata da decisão de permitir o acesso a derivativos das bolsas estrangeiras mencionadas (CME, CBOT, NYMEX e COMEX), por meio de introducing broker, e informa às instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e demais participantes do mercado sobre a expansão da lista de mercados admitidos em parcerias com intermediários estrangeiros.

Com o intuito de assegurar tratamento isonômico entre instituições brasileiras e estrangeiras e evitar que a atuação por meio de intermediário estrangeiro resulte em tratamento regulatório mais favorável, os intermediários nacionais devem adotar controles adequados para impedir que investidores residentes no Brasil tenham acesso a produtos, serviços ou funcionalidades que, em razão de orientações expedidas pela CVM ou de restrições previstas na legislação ou regulamentação aplicável, não poderiam ser oferecidos por instituições brasileiras a esses investidores ou somente poderiam ser oferecidos mediante a observância de requisitos, condições ou restrições específicas.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 3/2026.

Link da noticia – CVM

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