A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição de cotas da 2ª Emissão do Bradesco Fundo De Investimento Financeiro – Classe de Investimento em Cotas Renda Fixa Incentivado de Investimento em Infraestrutura CDI Crédito Privado – Responsabilidade Limitada, tendo o Banco Bradesco S.A. como administrador e o Bradesco BBI S.A. como instituição intermediária líder.
A suspensão se deu em 16/06/2026, em decorrência da identificação de irregularidades, quando a oferta teve início sem que fossem cumpridos todos os requisitos para requerimento de registro de rito automático, notadamente a apresentação do formulário eletrônico de requerimento da oferta, e, ainda, na divulgação da documentação da oferta, conforme prevê a Resolução CVM 160.
Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM dentro do prazo estipulado, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram sanadas, atendendo ao que estabelece a Resolução CVM 160.
Dessa forma, a área técnica da CVM revogou a suspensão das ofertas nesta data.