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Receita prorroga agenda de realce dos tributos da reforma fiscal

Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade de identificação dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam agendados para a próxima segunda-feira (3).

Os órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, enquanto outros documentos terão sua exigência prorrogada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

De acordo com os órgãos responsáveis, o propósito é permitir uma implementação gradual do novo sistema, oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.

O que muda

Originalmente, todos os documentos fiscais eletrônicos teriam que destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação ocorrerá em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo distinto para começar a incluir os novos tributos.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade se mantém para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços que ainda não foram contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A fase final inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

O que muda

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implementada de maneira gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

Por que mudou

Nesta semana, a Receita Federal anunciou que publicaria um novo cronograma após identificar a necessidade de extender o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais.

Os órgãos responsáveis comunicaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes serão divulgados, sempre que possível, com um aviso prévio de pelo menos 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

A mudança atende também às dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.

Dados preocupam

O adiamento ocorre em meio às dificuldades de adaptação reconhecidas pela Receita Federal.

Um levantamento do Fisco mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não optam pelo Simples Nacional foram transmitidos sem que os campos destinados à CBS fossem preenchidos.

Esse dado reafirma a necessidade de escalonar a implementação para minimizar riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas finalizem as adaptações exigidas pela reforma tributária.

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