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Programa de reestruturação de dívidas finaliza nesta segunda-feira

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Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, um programa do governo federal dedicado à renegociação de dívidas bancárias, chega ao fim na próxima segunda-feira (31).

A iniciativa possibilita que indivíduos com débitos pendentes tenham acesso a descontos e condições especiais de pagamento para regularizar sua situação financeira.

O programa beneficia consumidores que possuem uma renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 8.105, e que tenham dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, com atrasos entre 91 dias e dois anos.

O prazo, que se encerraria em 2 de agosto, foi estendido até o final deste mês, sem previsão para novas prorrogações.

A modalidade direcionada às famílias renegociou aproximadamente 5,03 milhões de dívidas até o início da última semana de agosto, as quais somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidas para cerca de R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com uma renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida deve atender às normas do programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atrasos entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em instituições financeiras participantes.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O programa abrange modalidades de crédito que frequentemente apresentam taxas de juros altas. Entre as operações que podem ser renegociadas, estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, entretanto, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Desconto

O percentual de desconto varia de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem alcançar até 90%.

Tempo de atrasoCartão rotativo e cheque especial (desconto)Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)
91 a 120 dias40%30%
121 a 150 dias45%35%
151 a 180 dias50%40%
181 a 240 dias55%45%
241 a 300 dias70%60%
301 a 360 dias85%75%
1 a 2 anos90%80%
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação, e, portanto, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.

Condições

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa define condições específicas:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como fazer

Não há uma plataforma central do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve contatar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser realizado por meio dos canais disponibilizados por cada banco, incluindo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank estão entre os participantes da iniciativa.

Nome sai do cadastro

A remoção da dívida dos registros de inadimplentes não ocorre automaticamente com a assinatura do acordo.

Nas renegociações feitas através de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve garantir a remoção da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, assim, precisa cumprir as condições estipuladas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser usado

Uma das opções previstas no programa é utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode optar pelo valor que for maior entre:

  • Até R$ 1 mil; ou
  • Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, verificar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm um prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A participação das instituições financeiras é voluntária.

Ainda que o consumidor atenda aos critérios de renda e que a dívida se encaixe nas regras, a renegociação só poderá ser realizada pelo programa caso o banco ou financeira responsável tenha aderido à iniciativa e ofereça a operação.

E quem está em dia?

O Novo Desenrola também possui uma modalidade específica para consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente é voltado para pessoas que mantêm seus pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já existentes. A proposta é trocar operações mais onerosas por um novo crédito com condições mais vantajosas antes que o consumidor entre em inadimplência.

O programa também apresenta regras específicas para outros grupos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Formalização

O prazo de 31 de agosto é válido para a formalização do acordo, e não para a realização do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, recomenda-se iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

O consumidor deve também comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as implicações de um possível novo atraso antes de concluir a renegociação.

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