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Prazo para empresas optarem pelo modelo do Simples termina nesta sexta-feira.

Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Micro e pequenos empresários devem estar atentos. O prazo para a escolha do regime tributário que começará em janeiro, em decorrência da reforma tributária, termina nesta sexta-feira (30).

As empresas que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar sua escolha até sexta-feira. Aqueles que não fizerem essa escolha continuarão no regime simplificado, que possui uma alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio, posteriormente repassada em diversos tributos.

Na mesma sexta-feira, o prazo para regularizar as pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional também termina. O prazo para optar pelo regime finalizou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a quem possui faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Em virtude do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejam ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até este ano, a opção pelo Simples era feita em janeiro.

A data limite estava inicialmente agendada para 30 de setembro, mas, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

Essa nova data foi estabelecida em uma resolução do CGSN publicada no final de setembro, incorporando ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária voltada ao consumo.

Micro e pequenas empresas poderão desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Este prazo se aplica tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra é válida para empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas permanecem inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A alteração, feita em função da transição para o novo sistema tributário, busca proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido realizada em setembro, com validade de janeiro a junho.

Aqueles que não optaram pelo regime regular nesse período continuarão, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter um impacto significativo, especialmente para empresas que vendem para outras, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por essa razão, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também devem ser analisados fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e uso de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Optantes

Aqueles que já estão no Simples Nacional normalmente não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

No entanto, é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Se alguém desejar retirar esses dois tributos do sistema do Simples, deverá formalizar a escolha dentro do prazo estipulado.

Abertura

As empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nestes casos, a escolha pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A opção relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por essa escolha até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também introduziu a possibilidade de desistência.

Aqueles que solicitaram até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, entretanto, será irreversível. Isso significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para ter efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de escolha pelo Simei, que é o sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei ainda deve ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa maneira, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas para microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Esse adiamento busca proporcionar mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre os passos recomendados estão:

  • testar a emissão de notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma como as informações fiscais e socioeconômicas serão prestadas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. As informações agora serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

A mudança é parte do processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Como setembro envolve decisões cruciais para o próximo ano, é aconselhável que empresas e contadores comecem a análise tributária o quanto antes.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optá-los pelo regime regular pode gerar efeitos distintos dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a decisão, recomenda-se que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

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