Iniciar um Microempreendedor Individual (MEI) não se resume a formalizar um negócio. Ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor adquire também o direito à cobertura da Previdência Social.
O empreendedor poderá acessar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Além disso, seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Entretanto, cada benefício possui suas próprias regras, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é carência?
A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios do INSS.
Não é necessário que as contribuições sejam consecutivas. Contudo, o empreendedor não deve deixar de contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é a ligação com a Previdência Social.
Geralmente, quem interrompe os pagamentos do INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Passado esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até que retome as contribuições.
No que diz respeito à aposentadoria por idade, todas as contribuições ao longo da vida são contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamentos.
Como é calculado?
O cálculo dos benefícios considera todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu somente como MEI, com contribuição calculada sobre um salário mínimo, geralmente receberá benefícios no mesmo valor de um salário mínimo.
Aqueles que também contribuíram em outros empregos com salários mais altos podem receber benefícios superiores ao piso nacional, dependendo do seu histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, aplicam-se regras de transição.
Neste caso, os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima aumentará gradualmente até atingir os atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades devido a doença ou acidente.
Normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, também exige geralmente 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica determina que o segurado não poderá retornar ao trabalho.
Em casos de acidentes ou doenças listadas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A empreendedora que atua como MEI tem direito ao salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias nos seguintes casos:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial para adoção;
• aborto conforme previsto em lei.
Para obter o benefício, é necessário atender aos requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da família
Os dependentes do MEI também têm acesso a benefícios previdenciários.
Esses benefícios incluem a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige um período mínimo de carência. É suficiente que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
O benefício pode ser concedido ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Se o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições ou se o casamento ou união estável durar menos de dois anos, a pensão é normalmente paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode oscilar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do falecimento.
Para os filhos, o benefício é, em geral, pago até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado.
Para receber esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Onde consultar
Os empreendedores podem acessar informações sobre benefícios e situação previdenciária por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A recomendação é manter as contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado e assegurar o acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.





