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Declaração do imposto sobre propriedades rurais pode ser realizada online.

Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

A Receita Federal lançou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR a partir desta segunda-feira (10), que facilita o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta online da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalação de programas no computador.

O acesso será realizado através do Portal de Serviços da Receita Federal com uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

O uso da plataforma se torna obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários com áreas de até 100 hectares também poderão realizar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento utilizado para declarar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e do seu proprietário, as dimensões do imóvel e outras informações essenciais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A obrigação de apresentar a declaração recai sobre proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, a exigência pode incluir condôminos, compossuidores e inventariantes.

De acordo com a Receita Federal, o ambiente digital centraliza, em um único espaço, declarações, recibos e documentos referentes ao ITR, além de disponibilizar funcionalidades como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso via dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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