CVM multa administradores da TBM-Têxtil Bezerra de Menezes S.A. em mais de R$ 270 mil — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/6/2026, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):  

  1. PAS 19957.011123/2025-61: Ivan Rodrigues Bezerra, Ivan José Bezerra de Menezes, Marcelo Meneghessi, Ricardo Jucá Machado, Lize Bezerra de Menezes Morais Correia e Davi Bezerra Januário. 

Saiba mais sobre os casos 

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Thiago Yabrudi Brimana à multa de R$ 255.000,00, por infração ao art. 2º da Resolução CVM 21, c/c o art. 23 da Lei 6.385/76. 

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 

* O Presidente Interino, João Accioly, por estar em férias, não participou do julgamento do processo. Os Superintendentes de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, e de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, participaram como Diretores Substitutos, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado. 

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de: 

  • Ivan Bezerra à multa de R$ 91.000,00, por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 c/c o art. 11, I, da Resolução CVM 10; ao art. 11, II e III, da Resolução CVM 10/2020; ao art. 11, IV, da Resolução CVM10/2020; e ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76. 

  • Ivan José, Marcelo Meneghessi e Ricardo Machado à multa de R$ 70.000,00 para cada um, por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 c/c o art. 11, I, da Resolução CVM 10; ao art. 11, II e III, da Resolução CVM 10; e ao art. 11, IV, da Resolução CVM10. 

  • Davi Bezerra e Lize Bezerra à multa de R$ 21.000,00 para cada um, por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76. 

 Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 

* O Presidente Interino, João Accioly, por estar em férias, não participou do julgamento do processo. Os Superintendentes de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, e de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, participaram como Diretores Substitutos, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado. 

Link da noticia – CVM