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CVM julga processo envolvendo supostas irregularidades em divulgação de informações da Coteminas Em Recuperação Judicial

CVM julga processo envolvendo supostas irregularidades em divulgação de informações da Coteminas Em Recuperação Judicial

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/5/2026, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.001045/2025-97.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Barbara Gomes da Silva, João Batista da Cunha Bonfim e Josué Christiano Gomes da Silva, na qualidade de Diretores da Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas Em Recuperação Judicial por deixarem de elaborar e enviar tempestivamente informações periódicas (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404, c/c o art. 22, III, e art. 27, §2º, da Resolução CVM 80, e ao art. 31, II, e art. 22, V, c/c o art. 31, II, da mesma Resolução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • absolvição de Josué Gomes e Barbara Silva da acusação de infração ao art. 22, V, c/c o art. 31, II, da Resolução CVM 80.
  • absolvição de João Bonfim da acusação de infração ao art. 31, II, da Resolução CVM 80.
  • condenação de Josué Gomes, na qualidade de diretor presidente e, a partir de 14/12/2023, também de diretor de relações com investidores, à multa de R$ 55.000,00, por não ter feito elaborar e enviado tempestivamente as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2023 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404, c/c o art. 22, III, e o art. 27, §2º, da Resolução CVM 80).

Destaca-se que o Diretor Substituto Thiago Paiva Chaves acompanhou as conclusões da Diretora Relatora e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso. O Presidente Interino João Accioly também acompanhou as conclusões da Diretora Relatora.

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola e a manifestação de voto do Diretor Substituto Thiago Paiva.

*O Superintendente de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.

Link da noticia – CVM

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