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Prazo para empresas escolherem o Simples foi prorrogado até 15 de outubro.

Governo prevê arrecadar R$ 636 bi com nova CBS em 2027

Após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empreendedores ganharam um mês adicional para se ajustarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para adesão ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A opção pelo regime Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas que já são optantes e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa decisão.

Devido à nova estrutura tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já havia adiantado a escolha do regime tributário. O prazo para que as empresas interessadas em entrar no regime a partir de 2027 possam fazer seu pedido começou em 1º de setembro de 2026. Anteriormente, a adesão ao Simples precisaria ser feita em janeiro de cada ano.

Esse novo prazo foi formalizado por meio de uma resolução do CGSN publicada na segunda-feira (28) em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas diretrizes incluíram no regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos implementados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra se aplica a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que pretendem usar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de problemas que tenham impedido a escolha pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Essa mudança, resultado da transição para o novo sistema tributário, busca proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do começo do ano-calendário.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, expressou sua aprovação em nota. Ele afirmou que o adiamento ajudará a aumentar a coordenação entre as instituições e garantir condições mais apropriadas para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas regras.

“A prorrogação é uma medida necessária e responde a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade tem levantado há mais de um mês, dada a complexidade das decisões e a necessidade de tempo adequado para orientar as empresas”, enfatizou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS

Outra alteração diz respeito ao modo de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho.

Aqueles que não optarem pelo regime regular nesse prazo permanecerão, no primeiro semestre, com IBS e CBS incluídos na sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revisitada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Portanto, a avaliação do regime não deve se restringir apenas à alíquota. Outros fatores a serem considerados incluem:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Aquelas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Contudo, é aconselhável checar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que continuarem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Aqueles que desejarem retirar esses tributos do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estipulado.

Abertura no fim do ano

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Neste caso, a opção pelo Simples Nacional, feita no ato da inscrição do CNPJ, terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também pode ser feita no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência.

Aqueles que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

Entretanto, o cancelamento será irreversível. Isso significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos em 2027.

A antecipação também possibilita que possíveis pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em casos de indeferimento por questões que possam ser regularizadas, a empresa terá tempo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A alteração não modifica o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa maneira, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas que se aplicam aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Esse adiamento visa proporcionar mais tempo para que municípios e empresas realizem as necessárias adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências sugeridas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também muda a maneira de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações agora serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões cruciais para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou optá-los pelo regime regular pode gerar diferentes efeitos dependendo do setor, fornecedores e perfil dos clientes.

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