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Consumidores terão a opção de selecionar seus fornecedores de energia a partir de 2027.

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Na quarta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores. Isso dará aos consumidores a liberdade de escolher seus fornecedores de energia, assim como ocorre na telefonia.

A nova norma se aplica a clientes de baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, as regras entrarão em vigor a partir de novembro de 2027. Os demais consumidores, incluindo residenciais, poderão fazer suas escolhas a partir de novembro de 2028.

Essas regras não impactam a produção e a transmissão de energia, que são reguladas por legislações separadas.

O decreto também determina as normas para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido não cumpra sua função. Essa responsabilidade será das distribuidoras de energia até o final de 2030, quando outros agentes poderão assumir essa tarefa, ampliando ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) será responsável pela regulamentação e pela transição entre os ambientes regulado (atual) e livre, além de definir as normas relacionadas à informação e à proteção do consumidor.

Energia Sustentável

No mesmo evento, foram assinados mais três decretos que regulamentam políticas para combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.

Para o setor de aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com diretrizes para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões. O programa estabelece um prazo de dez anos, de 2027 a 2037, para a redução de 10% nas emissões do setor aéreo.

As regras para a certificação de combustível sustentável de aviação foram definidas tanto para importação quanto para produção interna.

Além disso, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), assim como o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Essas iniciativas estabelecem responsabilidades para certificação, definição de regras e critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis, posicionando o Brasil de forma definitiva nesse mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi criado um marco regulatório essencial para avançar na descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) será encarregado de elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implementação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões a cada dois anos.

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