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Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprova diretrizes do mercado de carbono no Brasil — Ministério da Fazenda

Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima aprova diretrizes do mercado de carbono no Brasil — Ministério da Fazenda

O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), colegiado responsável pelas políticas de enfrentamento às mudanças climáticas, aprovou nesta sexta-feira (06/11) a resolução que estabelece as diretrizes gerais do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), conforme art. 7º, inciso I, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Essas diretrizes servirão de balizas para a plena operação do Sistema.

O SBCE instituirá, no Brasil, a lógica de teto e comércio de emissões, de modo a contribuir para a meta de neutralidade de carbono do país até 2050.

A aprovação ocorre na transição entre a fase de regulamentação e a fase em que os operadores passam a se preparar para o relato de suas emissões. Ao fixar as diretrizes neste momento, a resolução confere publicidade e previsibilidade aos agentes que serão alcançados pelo SBCE.

Descarbonização com crescimento e competitividade

A resolução reforça o compromisso de se buscar avanços na descarbonização do país sem comprometer o crescimento econômico e assegurando a competitividade da economia brasileira. Esse compromisso está no centro das diretrizes, que orientam o SBCE a promover uma descarbonização justa e custo-efetiva, alinhada à transformação ecológica e à justiça climática.

“Nos países desenvolvidos, descarbonização é custo, mas no Brasil ela pode ser oportunidade econômica. Temos vantagens competitivas em energias renováveis, biocombustíveis e diversos outros setores. Vamos trabalhar para que o mercado de carbono converta essas vantagens em oportunidades concretas para o setor privado”, afirma o secretário Adjunto do Mercado de Carbono, José Pedro Neves.

Nesse sentido, a norma prevê, entre outros pontos, a garantia da competitividade econômica, o adensamento tecnológico e a modernização das cadeias produtivas nacionais, além do ganho de produtividade da indústria e a geração de empregos.

Precificação de carbono com integridade e retorno social

A resolução também reconhece a importância de se garantir retorno social tanto no âmbito do SBCE quanto no mercado voluntário de carbono. Para que esse potencial se realize, as diretrizes incluem estimular a oferta de créditos de alta integridade, com respeito a salvaguardas socioambientais, inclusive em terras públicas federais. Preveem, ainda, a restauração dos ecossistemas como sumidouros naturais e a garantia dos direitos e da autonomia dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais.

 Transparência, coordenação e previsibilidade

Adicionalmente, o CIM estabelece o compromisso com uma regulação transparente, que garanta previsibilidade aos agentes econômicos e que seja coordenada com as demais políticas climáticas do país. As diretrizes determinam a articulação do SBCE com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), evitando sobreposições regulatórias, além  da busca por interoperabilidade com outros sistemas internacionais de comércio de emissões.

Instrumentos do SBCE

Além de fixar diretrizes, a resolução oferece uma visão de conjunto dos programas e iniciativas  que viabilizarão a implementação do SBCE:

  • Estratégia de Engajamento e Capacitação das Partes Interessadas, que articula fóruns participativos e esforços de comunicação e capacitação;
  • Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação de Emissões (PB-MRV), conjunto de regras que permitirá constituir a base de dados de emissões corporativas necessária ao funcionamento do Sistema;
  • Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE), conjunto de regras para viabilizar o reconhecimento de créditos de carbono como Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs);
  • Registro Central do SBCE, plataforma que garantirá a coleta e gestão de dados sobre emissões e transações de ativos;
  • Plano Nacional de Alocação (PNA), que definirá o limite de emissões, a alocação de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e os mecanismos de estabilização de preços;
  • Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), que orientará o uso dos recursos arrecadados pelo  SBCE no financiamento da descarbonização;
  • estudos dos impactos regulatórios,  sociais e econômicos do SBCE, mecanismos de monitoramento e ferramentas de gestão de riscos.

Em conjunto, esses instrumentos formam a base sobre a qual o SBCE será construído. Com a aprovação da resolução, a SEMC dará continuidade à regulamentação do Sistema, em diálogo com os setores regulados, a sociedade civil e as demais partes interessadas, para promover uma descarbonização que alie o aproveitamento das oportunidades econômicas, a competitividade dos setores regulados e o desenvolvimento social.

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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