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Beneficiários com NIS terminando em 1 recebem Bolsa Família de julho.

Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho

A Caixa Econômica Federal dá início ao pagamento da parcela referente a julho do Bolsa Família. Os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1 recebem nesta segunda-feira (20).

Os responsáveis por 175 municípios em seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. Esse pagamento unificado atende regiões em estado de emergência ou calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, e além desse valor, são oferecidos três adicionais.

  • Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação da criança.
  • Acréscimo de R$ 50 para famílias que possuem gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos.
  • Adicional de R$ 150 para cada criança com até 6 anos.

No formato tradicional do Bolsa Família, o pagamento acontece nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício total, existe a regra de proteção. Vigente desde junho de 2023, essa norma permite que famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro ganhe até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.

A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reformulou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).

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