A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 4/9/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 5/2026.
O objetivo é orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM 161.
Segundo a área técnica, as orientações irão contribuir para minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de consultas ao regulador ou formulação de exigências por parte da SRE.
Importante
O presente Ofício Circular consolida as orientações prestadas pela área técnica sobre a Resolução CVM 161 em ofícios circulares anteriores, incluindo CVM/SRE 3/2025, publicado em 30/9/2025.
O novo documento substitui as orientações anteriormente divulgados sobre o tema.
Instituições não financeiras
De acordo com as orientações, essas instituições somente poderão atuar como coordenadores em ofertas sujeitas ao rito de registro automático caso estejam submetidas à supervisão de entidade autorreguladora que tenha celebrado com a CVM acordo de cooperação técnica específico.
Considerando o acordo entre a CVM e a Anbima, as instituições não financeiras registradas como coordenadores de ofertas públicas poderão realizar ofertas públicas pelo rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM 160, desde que tenham aderido aos Códigos de Autorregulação da Anbima e estejam, portanto, sujeitas à supervisão da entidade.
Saiba mais
O documento reúne ainda orientações sobre procedimentos relacionados ao registro de coordenadores de ofertas públicas, incluindo requerimento e análise do registro, informações periódicas, patrimônio líquido mínimo, segregação de atividades, diretores responsáveis, acesso ao Sistema de Coordenadores e abrangência da atuação dos coordenadores registrados.
Dúvidas
Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, envie mensagem para ger-3@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 5/2026.


