Faltando menos de um mês para o término do prazo, cerca de 60% dos contribuintes ainda não regularizaram sua situação com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal contabilizou 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (referente ao ano-base 2025). 
Esse número representa 41,8% do total de declarações esperadas para este ano. Para 2026, o Fisco projeta a recepção de 44 milhões de declarações. Historicamente, a agitação para entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
De acordo com a Receita Federal, 70,3% das declarações apresentadas até agora estarão aptas a receber restituição, 16,9% deverão pagar Imposto de Renda e 12,8% não possuem imposto a pagar ou a receber.
Descubra as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador (73,7%), enquanto 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho da declaração nos sistemas do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% realizaram a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
No total, 60% dos contribuintes que enviaram o documento à Receita Federal utilizaram a declaração pré-preenchida, na qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, precisando apenas confirmar ou corrigir os dados. A opção de desconto simplificado corresponde a 55,3% das submissões.
O prazo para a entrega da declaração iniciou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigados a declarar. Indivíduos que recebam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Link da matéria