Depois de meses de negociação com os setores impactados, o governo federal anunciou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”.
Instituído pela reforma tributária, o imposto incidirá sobre produtos e serviços que são considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e certas atividades de apostas.
A arrecadação está programada para iniciar em fevereiro de 2027, com alíquotas provisórias que estarão em vigor até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas permanentes, que ainda serão debatidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A medida apresenta regras específicas para cada tipo de produto, incluindo critérios referentes ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Veja as mudanças e como a tributação funcionará.
O que é o imposto?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado com a Reforma Tributária com a finalidade de desencorajar o consumo de bens e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos outros tributos que estão previstos na nova estrutura tributária do Brasil.
Os produtos e atividades sujeitas à cobrança incluem:
- Cigarros e outros produtos de tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Alguns bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e tipos de apostas;
- Fantasy sports, uma forma de competição esportiva virtual.
O imposto poderá ser aplicado sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será única ao longo da cadeia econômica, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas?
A MP determina percentuais temporários para o intervalo de fevereiro a dezembro de 2027. De forma geral, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Veja os percentuais previstos para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
| Cigarros e cigarilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos de tabaco | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos (jogos de azar) | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: MP 1.399/2026
No que diz respeito aos cigarros e cigarilhas, a tributação incorpora uma parte percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia conforme a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta sugere que bebidas com maior percentual de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais alta.
Veículos
A tributação dos automóveis seguirá uma sistemática distinta das demais categorias. Para veículos de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
A definição do percentual final levará em conta cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à condução;
- Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado por um fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão ter reduções na tributação, enquanto certos modelos poderão ter aumentos. Assim, a alíquota final não será a mesma para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base estabelecida é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Alíquota zero
A medida provisória estabelece condições especiais para determinadas categorias de veículos e compradores.
Entre os casos previstos para alíquota zero estão:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
- Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- Taxistas: veículos usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, de acordo com as condições previstas na legislação;
- Veículos sustentáveis: modelos que atenderem aos critérios de sustentabilidade e tiverem o registro exigido pela medida;
- Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
- Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional deles, observadas as condições legais.
A MP também prevê alíquota zero para certos bens minerais durante o período de transição de 2027.
Quando começa a cobrança?
O Imposto Seletivo será implementado de maneira gradual, em etapas que acompanharão a transição da Reforma Tributária.
Confira o calendário:
- Até dezembro de 2026: o modelo atual de tributação pelo IPI continua;
- Janeiro de 2027: o governo planeja manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- Fevereiro a dezembro de 2027: inicia-se a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser modificados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso implica que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na carga tributária, dependendo das alíquotas que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como um instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.
Por que substituir o IPI?
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo é parte da reestruturação dos tributos federais sobre consumo promovida pela Reforma Tributária.
Com essa mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mantidas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI abrange uma incidência mais abrangente sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo será focado especificamente em bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A transição deverá ocorrer de maneira gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças súbitas na carga tributária durante a substituição dos impostos.




