A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4) novas diretrizes com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a realização de fraudes através de mensagens de texto (SMS).
Com essas diretrizes, as operadoras de telefonia móvel são obrigadas a bloquear mensagens provenientes de códigos que não estejam registrados. Cada código curto deve pertencer exclusivamente a uma única empresa, o que facilitará a identificação da fonte das mensagens enviadas.
As novas regras se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), que é o meio utilizado por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse formato, o remetente é identificado por um código curto, normalmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de telefone convencional.
O Conselho Diretor da Anatel ordenou às prestadoras de telefonia móvel que, dentro de 90 dias, implementem medidas relacionadas ao envio dessas mensagens, incluindo a criação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, acessível ao público, que permita identificar as entidades responsáveis pelo envio das mensagens, além de restringir o uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
As operadoras devem garantir que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja exclusivo para uma única pessoa jurídica, proibindo seu compartilhamento.




