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Guia do Viajante da Receita Federal passa por atualização — Ministério da Fazenda

Guia do Viajante da Receita Federal passa por atualização — Ministério da Fazenda

As melhorias no Guia do Viajante incluem orientações sobre a nova sistemática do Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). As alterações trazem maior precisão na orientação ao viajante e segurança nos procedimentos da fiscalização aduaneira.

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Principais atualizações

• Alteração do tópico “Como Preencher e Consultar e-DBV”, informando as mudanças que ocorreram no modal aéreo; criação de duas páginas que orientam a elaboração da declaração conforme o meio de transporte do viajante aéreo ou terrestre e marítimo

• seção “Bens do viajante” detalha informações sobre limites quantitativos, tratamento de bens usados, eletrônicos e telefones celulares, embarcações miúdas, drones e as recentes implicações da Resolução Contran nº 996/2023 para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos (como patinetes e monociclos).

• Seção” Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento”; inclusão das perguntas que orientam sobre a nova forma de pagamento do imposto na e-DBV: questões 3.3, 3.23 a 3.26. Atualização das questões 3.10, 3.14 e 4.4.

• Nova orientação da seção “Pagamentos” (em Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento) no formato passo a passo, com as instruções decorrentes da nova sistemática de pagamento do imposto: “Caso o viajante seja dispensado de se apresentar à fiscalização aduaneira, poderá realizar o pagamento do imposto após a entrada no País, no prazo de até 30 dias, contados da data de transmissão da declaração”.

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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