A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 20/10/2026, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS 19957.004453/2025-09: Rodrigo Xavier Teles.
- PAS 19957.008389/2023-65: R&M Auditores Independentes e Consultores S/S.
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.004453/2025-09 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (possível infração ao art. 23 da Lei 6.385 c/c art. 2º da Resolução CVM 21).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Rodrigo Xavier Teles, por infração ao art. 23 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Resolução CVM 21, à pena de proibição temporária, pelo prazo de 51 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, com base no art. 11, VIII, da Lei 6.385.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor João Accioly.
*O Presidente da CVM, Otto Lobo, está em missão no exterior e não participou da sessão de julgamento.
2. O PAS CVM 19957.008389/2023-65 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar suposto descumprimento ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela absolvição da R&M Auditores Independentes e Consultores S/S da acusação de infração aos arts. 20 e 34 da Instrução CVM 308.
Vale ressaltar que a Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do Diretor Relator, e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor João Accioly, e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.
*O Presidente da CVM, Otto Lobo, está em missão no exterior e não participou da sessão de julgamento.


