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CVM multa em mais de R$ 2,9 milhões acusados de prática de operação fraudulenta e quebra do dever de diligência

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 1º/9/2026, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

  1. PAS 19957.008202/2025-95: KPMG Auditores Independentes Ltda.
  2. PAS 19957.000728/2022-84: Jorge Farah Elias, Interativa Investimentos Ltda., Brazcarnes Participações S.A. e Giovani Laste.

Saiba mais sobre os casos

1. O PAS CVM 19957.008202/2025-95 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de KPMG Auditores Independentes Ltda. por suposto descumprimento ao disposto no art. 31 da Resolução CVM 23, pela prestação de serviços de auditoria independente ao BB Joatinga Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado e ao Opus One Fundo de Investimento Multimercado por prazo superior a cinco exercícios sociais consecutivos.

Após analisar o caso, a Diretora Relatora Marina Copola votou pela condenação de KPMG Auditores Independentes Ltda. à penalidade de advertência, pela acusação formulada.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Igor Muniz. O Presidente da CVM, Otto Lobo, e o Diretor João Accioly informaram que irão aguardar o retorno para apresentar os seus respectivos votos.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.

2. O PAS CVM 19957.000728/2022-84 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Brazcarnes Participações S.A. e Giovani Laste pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I c/c o II, “c”, da Instrução CVM 8) e de Interativa Investimentos Ltda. e Jorge Farah Elias pela quebra do dever de diligência na aquisição de ativos pelo fundo BRA1 FIRF (infração ao art. 65-A, I, da Instrução CVM 409).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Destaca-se que o Diretor João Accioly acompanhou o mérito e as conclusões da Diretora Relatora, apresentando breve manifestação de voto para justificar por que estava acompanhando a rejeição a preliminar de prescrição da pretensão punitiva. O Presidente Otto Lobo e o Diretor Igor Muniz também acompanharam o voto da Diretora Relatora.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola, e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.

Link da noticia – CVM

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