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Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte — Ministério da Fazenda

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, e, na segunda-feira (28/09), foi publicada a Resolução CGSN nº 194.  A partir disso microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes. Embora os períodos sejam parecidos, as escolhas são diferentes. Entenda cada situação:

a opção pelo Simples Nacional; e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.

Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.

Quais são as decisões:

1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se houver pendências

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:
– O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
– Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

Posso desistir da opção?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre:3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Mas fique atento, porque são duas decisões diferentes.

Opção 1: Simples Nacional

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

Resumo rápido

AssuntoPrazo para opção
Simples Nacional 202701/09/2026 a 15/10/2026
Regularização de pendências para ingresso no Simplesaté 30/10/2026
Regime regular do IBS e da CBS01/09/2026 a 30/10/2026
Cancelamento das opções03/11/2026 a 20/12/2026

 Se a sua decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, atenção ao prazo de 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

A recomendação é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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