A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará nesta terça-feira (8/9), a partir das 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS 19957.007976/2020-94: Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial (sucessora de Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda), Benjamim Botelho de Almeida, Jaguar Investments Horizon LLC – Foco DTVM Ltda (sucessora de Centara Multimarket Investments LLC), Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior, Aluizio Honorio Moizinho Júnior, Banco Master S/A – Em Liquidação Extrajudicial, Daniel Bueno Vorcaro, Talent Construções S.A., Pedro Henrique Barbosa da Cruz, Espaço Engenharia e Construção S.A., Túlio Carneiro Rocha, Milo Investimentos S.A., MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A., Henrique Moura Vorcaro, Viking Participações Ltda., Felipe Cançado Vorcaro, Entre Investimentos e Participações Ltda. e Antonio Carlos Freixo Junior.
Instaurado para apurar irregularidades atreladas à 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII, sob a alegação de operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização.
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
- PAS 19957.005363/2021-01: Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll.
Instaurado para apurar suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários em transferência de cotas do Brazil Realty FII.
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
- PAS 19957.001811/2025-13: Carolina Pestana Coelho.
Instaurado para apurar a responsabilidade da acusada, na qualidade de ex-diretora de relações com investidores da Ybirá Capital S.A., pela não apresentação das informações exigidas para convocação de AGE (possível infração ao art. 11 da Resolução CVM 81), pela não divulgação, no prazo regulamentar, de ata de RCA (possível infração ao art. 33, V, da Resolução CVM 80) e pela não atualização, no prazo regulamentar, do Formulário de Referência. (possível infração ao art. 25, §3º, da Resolução CVM 80).
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.


