A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou na sexta-feira (2/10), a Portaria nº 3.005/2026, que estabelece os procedimentos e os prazos das obrigações regulatórias para as empresas que eram autorizadas a oferecerem apostas no Brasil.
A medida regulamenta etapas do processo de encerramento das operações, incluindo o envio de informações sobre os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.
Devolução dos valores
As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.
As informações deverão considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro e ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7/10).
Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. As operadoras também deverão informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para realizar os pagamentos.
Regularização das obrigações
A Portaria estabelece a data de 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regulamentarem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição da extinção das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento. A conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.
As operadoras também deverão manter seus dados cadastrais e de contato atualizados. Qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverá ser comunicada à Secretaria em até 48 horas. Além disso, cada empresa deverá indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até sua regularização integral.
Link da noticia – Ministério da Fazenda


