A maior parte das notas fiscais emitidas no país por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já traz o novo tributo. Nos últimos 30 dias, essas empresas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque. Isso significa que, de cada 10 documentos emitidos, quase nove já informam a CBS conforme prevê as regras da nova Reforma Tributária.
O avanço também aparece quando se olha para quem emite as notas. No mesmo período, 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais. Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e outros 365.826 destacaram o tributo em parte delas. Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a quase dois terços (67%) do total, ou dois em cada três CNPJs obrigados.
Os números estão no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A última atualização é de 8 de outubro de 2026 e inclui notas emitidas até as 23h59 do dia 7. O painel é público e pode ser acompanhado pelo painel de Dados da RFB.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano e, por isso, ficam fora desse cálculo.
O percentual de estabelecimentos que já destacam a CBS, em todas ou em parte das notas, varia conforme o tipo de documento fiscal:
● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): emitido por transportadoras de carga: 87% dos emissores já destacam a CBS
‒ 8.124 em todas as notas
‒ 17.139 em parte delas
● Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), usada por operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura: 82% dos emissores destacam a CBS
‒ 1.581 em todas as notas
‒ 1.466 em parte delas
● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida no varejo, em vendas ao consumidor final, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível: 81% dos emissores já destacam a CBS
‒ Sendo 73.841 em todas as notas e
‒ 94.827 em parte delas
● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), usada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores na venda de mercadorias: 78% dos emissores já destacam a CBS
‒ 247.783 em todas as notas
‒ 268.015 em parte delas
Regras e prazos definidos
As obrigações das empresas e demais contribuintes da CBS e do IBS estão definidas no regulamento dos dois tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A reforma tributária terá início em 2027, com a cobrança integral da CBS. O período de testes do IBS também será em 2027. A vigência integral do IBS deve ocorrer em 2033, depois de uma transição gradual em que o ICMS e o ISS serão reduzidos entre 2029 e 2032. Esses prazos são constitucionais e não podem ser alterados a critério da Receita Federal ou do CGIBS.
Orientação
A Receita Federal e o CGIBS recomendam que os contribuintes planejem e façam as adaptações necessárias em sistemas e processos, conforme a realidade de cada um e dentro dos prazos estabelecidos. Atualizações sobre obrigações e prazos devem ser acompanhadas nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
Link da noticia – Ministério da Fazenda


