A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, após a conclusão do rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A atuação teve início no setor fumageiro, com débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, conforme dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores.
O enquadramento ocorreu ao término do processo administrativo, que assegurou aos contribuintes notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo da lei complementar foram declarados revéis e formalmente considerados devedores contumazes. e marca o início da etapa de divulgação prevista na Lei, reforçando a transparência e o controle fiscal. Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial. Além disso, haverá a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade.
A Receita Federal reforça que a intenção da lei complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país.
A nova página de Devedor Contumaz está disponível no portal da Receita Federal.
Link da noticia – Ministério da Fazenda