A Receita Federal orienta as entidades constituintes dos grupos de empresas multinacionais no escopo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a observarem as seguintes instruções acerca do pagamento, da prestação de informações na DCTFWeb e da entrega da obrigação acessória que será instituída.
Pagamento do Adicional da CSLL
O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal. Portanto, o pagamento do Tributo Complementar pelos grupos de empresas multinacionais cujo ano fiscal da jurisdição tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2025 deverá ser realizado até 31de julho de 2026. Conforme prevê a legislação, o pagamento poderá ser feito por cada entidade constituinte do grupo multinacional quanto pode ser centralizado em uma única entidade.
No caso de pagamento por entidade, o DARF deverá ser preenchido utilizando-se o código 1809-01 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento por Entidade). Já no caso do pagamento centralizado, deverá ser utilizado o código 1809-02 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento Centralizado).
Prestação de informações na DCTFWeb
Além do pagamento, os grupos de empresas multinacionais deverão prestar informações na DCFTWeb sobre o valor do tributo devido. Essas informações deverão ser apresentadasno período de apuração correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição, com prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
Assim, para os grupos cujo ano fiscal da jurisdição tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2025, a informação deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, cujo prazo de entrega se encerra em 31 de julho de 2026. Neste mesmo prazo deverá ser efetuado o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL.
No caso de ano fiscal da jurisdição que se encerre, por exemplo, em 31 de março de 2026, a informação em DCTFWeb deve ser feita relativamente ao período de apuração de setembro de 2026, com prazo de entrega até 30 de outubro de 2026. Neste exemplo, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL também deverá ser realizado até 30 de outubro de 2026.
Entrega da obrigação acessória
Os grupos de empresas multinacionais no escopo do Adicional da CSLL deverão prestar todas as informações necessárias à apuração da contribuição. A Receita Federal está desenvolvendo a obrigação acessória por meio da qual essas informações serão entregues.
Informa-se que, para o primeiro ano fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o seu encerramento. Assim, a obrigação acessória relativa aos grupos de empresas multinacionais que tenham seu ano fiscal da jurisdição encerrado em 31 de dezembro de 2025 será entregue não antes de 30 de junho de 2027.
Regras GloBE
O Adicional da CSLL foi criado para implementar, no Brasil, o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Estão sujeitas ao Adicional da CSLL as entidades constituintes de grupos de empresas multinacional que tenham auferido receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais.
O objetivo é estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%, adaptando-se às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, a ser apurada nos termos das normas aplicáveis. Isto evita que as empresas multinacionais redirecionem todo seu lucro para países com baixa ou nenhuma tributação.
Link da noticia – Ministério da Fazenda





