A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) declarou nesta quinta-feira (6) que as licitações para exploração de petróleo no Brasil, programadas para outubro, terão um número recorde de áreas em disputa. A ANP é a entidade responsável pela organização desses leilões.
Dois leilões estão agendados para 7 de outubro: o 4º Ciclo de Partilha, que abrange áreas do pré-sal, oferecerá 13 blocos. O 6º Ciclo de Concessão, que trata das demais áreas de exploração, terá 22 setores em disputa.
A lista completa das áreas de partilha e concessão foi divulgada no Diário Oficial da União.
Foram adicionados setores ou blocos que receberam manifestação de interesse de pelo menos uma empresa de petróleo, desde que a companhia tenha também apresentado garantia de oferta.
Até o momento, os 22 setores do leilão de concessão têm declaração de interesse com garantia de oferta de 12 empresas. Os 13 blocos do leilão de partilha receberam manifestações de seis empresas.
Próximos passos
A ANP ressalta que, até 31 de agosto, empresas que ainda não tenham se manifestado ou que já tenham declarado interesse podem demonstrar interesse em outros setores ou blocos, aumentando assim a participação nos leilões.
Aquelas que não cumprirem o procedimento até o final do prazo poderão participar da disputa através de consórcios com empresas que se habilitaram.
Leilões anteriores
Em outubro do ano passado, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha concluiu com cinco dos sete blocos em disputa sendo arrematados. Os bônus de assinatura na época totalizaram quase 104 bilhões, com previsão de investimento mínimo na fase de exploração de R$ 451,5 milhões.
O leilão do 5º Ciclo da Oferta de Concessão ocorreu em junho de 2025, com a assinatura de 34 contratos de concessão de blocos. A arrecadação de bônus de assinatura foi de aproximadamente R$ 989 milhões, com investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão na fase de exploração.
Partilha x concessão
Descoberto há duas décadas, o petróleo do pré-sal revelou-se tão crucial para o potencial de produção do Brasil que levou o governo a alterar, em 2010, o regime que autorizava as empresas a explorar essa riqueza submersa.
Dessa forma, nas áreas de pré-sal, aplica-se o regime de partilha. Nesse sistema, a produção de óleo excedente (após o pagamento dos custos) é dividida entre a empresa e a União.
Quando um leilão é realizado em uma área, a empresa vencedora é aquela que oferece a maior parcela do óleo à União.
Essa regra difere do modelo de concessão, que se aplica aos demais blocos de óleo e gás. No modelo tradicional, o risco de investir e encontrar, ou não, petróleo recai sobre a concessionária, que se torna proprietária de todo o óleo e gás encontrados.
Em compensação, além do bônus de assinatura ao vencer o leilão, a petrolífera paga royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção) ao governo.
Junto ao modelo de partilha, foi criada uma estatal, a Pré-Sal Petróleo (PPSA), com sede no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que representa a União na recepção das receitas. Assim, a PPSA vende o petróleo entregue pelas petroleiras à União.
O Polígono do Pré-Sal, no litoral Sudeste, abriga os principais campos de produção de petróleo no país. Em junho de 2026, segundo os dados mais recentes da ANP, os campos do pré-sal – localizados sob uma espessa camada de sal, que pode atingir 7 mil metros de profundidade – foram responsáveis por 82% da produção nacional de petróleo e gás.







