O Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira (22/4), em relação ao Acórdão nº 2670/2025 da Corte de Contas, que havia imposto limites ao uso do prejuízo fiscal nas transações.
O ministro Walton Alencar Rodrigues reverteu o entendimento anterior que impunha aos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os mesmos limites aplicáveis aos descontos – o que, na prática, inviabilizava seu uso. O acórdão determinava que descontos e créditos de PF/BCN não poderiam incidir no valor principal da dívida, nem ultrapassar 65% dela.
Rodrigues acatou os argumentos da PGFN e entendeu que “o uso do prejuízo fiscal não configura renúncia de receitas, pois incide sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para os quais já não há expectativa de recebimento por parte da União, viabilizando a recuperação de parte desses créditos, em benefício ao Erário”.
O ministro Bruno Dantas seguiu o voto do relator e acrescentou que “até dezembro de 2023, a PGFN havia celebrado cerca de 2,8 milhões de acordos, totalizando R$ 718,41 bilhões em créditos transacionados, com arrecadação efetiva superior a R$ 43 bilhões”. E completou: “soma-se a isso a magnitude do contencioso tributário nacional, estimado em R$ 246,6 bilhões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, R$ 1,1 trilhão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e R$ 2,9 trilhões inscritos em dívida ativa da União, números que evidenciam a centralidade estrutural da política pública em exame”.
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