A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix estende o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) de 30 para 80 dias, em casos de suspeita de fraude. Essa mudança, implementada pelo Banco Central, tem como principal objetivo proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que se tornaram vítimas de golpes utilizando a própria segurança do sistema Pix.![]()
O novo prazo se aplica a quem recebeu um Pix de forma correta, mas teve o valor devolvido posteriormente devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do prazo inicia na data da devolução realizada pelo MED.
Para quem enviou um Pix e se tornou vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias a contar da transação original.
Dois prazos
Com a nova regra, existem duas situações específicas em que o prazo é de 80 dias:
• Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias após a transferência para requerer o MED;
• Recebedor que sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A modificação está detalhada na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das normas do Pix.
Golpe contra lojistas
A mudança visa combater uma fraude que utiliza o mecanismo de proteção do Pix.
O golpista faz um pagamento a uma loja ou prestador de serviço e, em seguida, afirma que o dinheiro foi transferido por engano, solicitando ao comerciante que devolva o valor via uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.
Após isso, o criminoso aciona o MED em seu banco, alegando que o pagamento original foi fruto de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor.
Nessa situação, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro em duas ocasiões: primeiramente ao fazer a nova transferência e depois com a devolução do Pix original.
Portanto, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à transação no aplicativo do banco, ao invés de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pelo outro indivíduo.
Como funciona
O MED foi desenvolvido para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. No entanto, ele não acréscimo para cancelar qualquer Pix.
Não estão cobertos casos como:
• arrependimento de uma compra;
• erro de valor cometido pelo próprio usuário;
• erro na seleção da chave Pix;
• desacordo comercial simples sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve contatar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam a situação e, em casos de fraude, têm até sete dias para investigar evidências de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução depende da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0
A ampliação do prazo está ocorrendo durante a implementação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema possibilita a rastreabilidade do caminho percorrido pelo dinheiro após a transferência para outras contas. Anteriormente, a recuperação estava mais concentrada na conta que recebeu os recursos originalmente.
O novo modelo pode aprimorar as chances de bloqueio e recuperação, mesmo que o dinheiro seja movimentado entre contas diferentes. Contudo, a devolução não é garantida: se os recursos já foram sacados, transferidos novamente ou se não há saldo disponível, a recuperação pode ser dificultada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi remarcada para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, essa alteração não interfere no funcionamento do rastreamento já disponível.
Se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A agilidade aumenta a chance de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
É igualmente importante conservar:
• comprovante da transferência;
• conversas e mensagens;
• anúncios ou documentos relacionados à transação;
• dados da conta que recebeu o montante;
• qualquer outro registro que possa comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também é aconselhável registrar um boletim de ocorrência.




