A partir desta segunda-feira (3), torna-se obrigatória a inclusão dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.
Essa medida faz parte da implementação da reforma tributária relacionada ao consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outros modelos terão essa exigência introduzida gradualmente até janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os organismos responsáveis, a intenção é proporcionar uma transição gradual para o novo sistema, permitindo mais tempo para que as empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.
Alterações
No início, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam incluir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos estabelecidos pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.
Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será realizada em etapas.
Cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.
Calendário atualizado
3 de agosto
A obrigatoriedade se aplica a:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Começam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
- 1º de janeiro de 2027
- A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
Alterações propostas
A inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais é parte da implementação da reforma tributária relacionada ao consumo.
Embora esses tributos já tenham iniciado uma fase de transição em 2026, a exigência de informá-los nas notas fiscais estará sendo implantada gradativamente para facilitar a adaptação dos sistemas empresariais.
Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sendo esses percentuais deduzidos dos tributos atuais.
As alíquotas de teste permitirão validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto empresas quanto administrações tributárias para a transição para o novo modelo.







