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Início da emissão de notas fiscais com CBS e IBS acontece nesta segunda-feira.

Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (3), torna-se obrigatória a inclusão dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil.

Essa medida faz parte da implementação da reforma tributária relacionada ao consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos terão essa exigência introduzida gradualmente até janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os organismos responsáveis, a intenção é proporcionar uma transição gradual para o novo sistema, permitindo mais tempo para que as empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.

Alterações

No início, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam incluir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos estabelecidos pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será realizada em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a informar os novos tributos.

Calendário atualizado

3 de agosto

A obrigatoriedade se aplica a:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Começam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
  • 1º de janeiro de 2027
  • A última etapa inclui:
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

Alterações propostas

A inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais é parte da implementação da reforma tributária relacionada ao consumo.

Embora esses tributos já tenham iniciado uma fase de transição em 2026, a exigência de informá-los nas notas fiscais estará sendo implantada gradativamente para facilitar a adaptação dos sistemas empresariais.

Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sendo esses percentuais deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas de teste permitirão validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto empresas quanto administrações tributárias para a transição para o novo modelo.

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