No mês de setembro, o governo federal desembolsou R$ 244,01 milhões para quitar dívidas de estados e municípios inadimplentes. As informações sobre as garantias atendidas e a recuperação de contragarantias estão disponíveis no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), publicado pelo Tesouro Nacional na quinta-feira (15).![]()
A maior parte do montante liberado no mês correspondeu a dívidas do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões; também foram destinados R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil ao município de Santanópolis (BA).
No total acumulado deste ano, as dívidas honradas pela União chegam a R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União já pagou R$ 89,90 bilhões para assegurar garantias em operações de crédito de estados e municípios.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo federal efetua os pagamentos desde que estados e municípios apresentem contragarantias de valor igual ou maior.
Portanto, caso haja inadimplência no pagamento de parcelas de contratos garantidos por estados ou municípios, a União será responsável não apenas por sanar as dívidas, mas também por acionar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do montante original, o devedor será sujeito a juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimos.
O Tesouro Nacional ainda ressalta que, se estados e municípios falharem em cumprir suas obrigações ou atrasarem pagamentos, ficam impedidos de acessar novas garantias da União para contratos de financiamento por um período de até 12 meses.
Os estados que se encontram sob Regime de Recuperação Fiscal (RRF) poderão, no entanto, firmar novas operações de crédito com a garantia da União. Contudo, a União não poderá executar as contragarantias para aqueles que tiverem obtido liminares judiciais.
Recuperação
O relatório indica que, desde 2016, a União conseguiu recuperar R$ 6,06 bilhões de entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal motivo para esse baixo volume de valores recuperados é que uma grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 80,09 bilhões, diz respeito a estados que estão ou estiveram sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por isso, têm o benefício da suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro.
Além disso, há R$ 528,05 milhões que a União não pode recuperar em razão de decisões judiciais.
O relatório também revela que existe R$ 1,9 bilhão utilizado por estados como Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí, como compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 prevê apoio para estados, municípios e o Distrito Federal, a fim de compensar a redução nas suas arrecadações.




