Empresas privadas com 100 ou mais funcionários devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Esses dados serão utilizados para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que é produzido e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).![]()
Esse procedimento obrigatório deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Para atualizar as informações, é necessário realizar o login na plataforma Gov.br.
As informações a serem fornecidas abrangem critérios de remuneração, ações voltadas para a promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas com 100 ou mais empregados que não enviarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes por ano poderão enfrentar penalizações.
Relatório de Transparência Salarial
O documento semestral de preenchimento obrigatório está estabelecido na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou ao exercer a mesma função.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no final de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado do país, com base nas informações fornecidas por 53 mil empresas.
Uma vez identificada a desigualdade salarial, as empresas devem desenvolver um plano de ação com o intuito de mitigá-la, estabelecendo metas e prazos.
Lei constitucional
No mês de maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação, considerando-a constitucional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo. Por sua vez, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi criada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.



