A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 6/10/2026, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS 19957.003588/2023-87: Fernando Passos, Ivan de Souza Monteiro, José Carlos Cardoso e Lúcia Maria da Silva Valle.
- PAS 19957.003286/2024-90: More Invest Gestora de Recursos Ltda., Cadence Gestora de Recursos Ltda., João Adamo Júnior, Erlon Caramuru Tomasi, Alberto Coppola Bove e Marcos Navajas.
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.003588/2023-87 foi instaurado pela Superintendência de de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades nos registros contábeis e nas demonstrações financeiras do IRB – Brasil Resseguros S.A., referentes ao exercício social de 2019.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Igor Muniz, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela absolvição de:
- Ivan de Souza Monteiro da acusação de falta ao dever de diligência e de vigilância dos membros do Conselho de Administração sobre a gestão dos Diretores (infração ao art. 153 c/c o142, III, da Lei 6.404).
- Fernando Passos da acusação de elaboração deliberada de informações contábeis e financeiras não fidedignas (infração aos arts. 154, caput, e 176 da Lei 6.404).
- José Carlos Cardoso da acusação falta ao dever de diligência dos Diretores Estatutários (art. 153 da Lei 6.404).
- Lúcia Maria da Silva Valle da acusação falta ao dever de diligência dos Diretores Estatutários (art. 153 da Lei 6.404).
O Diretor João Accioly acompanhou na íntegra o voto do Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações. O Presidente da CVM, Otto Lobo, acompanhou as considerações apresentadas pelo Diretor João Accioly e o voto do Diretor Relator.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Igor Muniz, e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.
* A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do processo.
2. O PAS CVM 19957.003286/2024-90 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a realização de operações fraudulentas por parte (i) das gestoras do Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado – “Fundo Índico” e administradoras não discricionárias da carteira de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros e outras avenças da UEG Araucária Ltda., bem como seu diretor responsável, (ii) do diretor financeiro da UEGA, à época e (iii) das pessoas físicas (terceiros) que obtiveram vantagem financeira com as operações, além de apuração de irregularidades cometidas pela administradora do referido fundo e seu diretor responsável, nos termos da Instrução CVM 555.
Após analisar o caso, o Diretor João Accioly, relator do processo, votou pela absolvição de More Invest Gestora de Recursos Ltda., Cadence Gestora de Recursos Ltda., João Adamo Júnior, Erlon Caramuru Tomasi, Alberto Coppola Bove e Marcos Navajas das acusações imputadas.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Substituto Felipe Claret da Mota*. O Presidente da CVM, Otto Lobo, irá aguardar o retorno para apresentar seu voto.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly.
* A Diretora Marina Copola e o Diretor Igor Muniz se declaram impedidos e não participaram do julgamento do processo. Sendo assim, o Superintendente Corregedor da Comissão de Valores Mobiliários, Felipe Claret, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.


