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Colegiado da CVM rejeita propostas de Termo de Compromisso com assessores de investimento — Comissão de Valores Mobiliários

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 20/10/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.007493/2025-02, apresentadas por Ademar Mesquita Junior, Felipe Rodrigues do Nascimento, Leon Santiago Mendes Suhett, Pedro Henrique Ferreira Prado e Priscilla de Oliveira Monteiro, na qualidade de assessores de investimento e investidora.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista (i) o óbice legal apontado pela PFE/CVM, (ii) a existência de elementos indicativos de repercussão penal, tendo os fatos sido comunicados ao Ministério Público Federal, (iii) o fato de as propostas, no conjunto, não envolverem ressarcimento dos prejuízos causados e a expressiva vantagem econômica teórica estimada pela área técnica, da ordem de R$ 724.650,50, a indicar significativa desproporção entre o benefício potencialmente auferido e o valor ofertado a título de danos difusos, comprometendo também o caráter preventivo e pedagógico do instituto de que se trata, (iv) a limitada economia processual, tendo em vista a existência de uma sexta pessoa natural acusada no âmbito do PAS, que não apresentou proposta e (v) o enquadramento da conduta em tese no Grupo V do Anexo A da Resolução CVM 45.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou as propostas para celebração de Termo de Compromisso com Ademar Mesquita Junior, Felipe Rodrigues do Nascimento, Leon Santiago Mendes Suhett, Pedro Henrique Ferreira Prado e Priscilla de Oliveira Monteiro.

Mais informações

O PAS 19957.007493/2025-02 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e, posteriormente, conduzido pela Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD) para apurar supostas irregularidades de Ademar Mesquita Junior, Felipe Rodrigues do Nascimento, Leon Santiago Mendes Suhett, Pedro Henrique Ferreira Prado, Priscilla de Oliveira Monteiro e uma sexta pessoa natural pela realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários no período de 3/1/2022 a 20/9/2023 (possível infração ao art. 3° da Resolução CVM 62, nos termos descritos no artigo 2° da mesma Resolução).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

Link da noticia – CVM

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