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Brasil estabelece limites para exportações com taxas reduzidas para a Noruega.

Brasil define cotas para exportar com tarifas reduzidas para a Noruega

O Brasil estabeleceu as diretrizes para as empresas que desejam exportar produtos para a Noruega com benefícios tarifários conforme o acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

A regulamentação foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começarão a vigorar em 1º de novembro de 2026.

Essa medida determina como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias acordadas para o mercado norueguês. O sistema permite que volumes específicos de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições favoráveis, de acordo com as diretrizes do acordo.

Os produtos abrangidos incluem carne, mel, milho, maçãs e outros bens agrícolas e de origem animal.

Produtos abrangidos

As cotas tarifárias definem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos sob condições comerciais preferenciais. Na prática, as empresas podem obter benefícios no pagamento de tarifas de importação no país de destino, desde que cumpram os requisitos estipulados.

A regulamentação brasileira cobre as exportações dos seguintes produtos para a Noruega:

  • Carne bovina;
  • Carne de aves e suas preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

O acesso aos benefícios está sujeito à disponibilidade de saldo nas cotas e ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Como solicitar

Os pedidos devem ser feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, que é o sistema utilizado pelo governo federal para gerenciar operações de comércio exterior.

O procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos. Isso porque, em 2026, não haverá uma distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes acordados para as cotas de exportação.

O processo ocorre da seguinte maneira:

  • Registro do pedido: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
  • Verificação do saldo: a Secex checa se ainda há quantidade disponível na cota solicitada.
  • Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
  • Execução da exportação: a empresa tem até 60 dias para realizar a operação, conectando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  • Emissão do certificado: após a liberação aduaneira da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite solicitar a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.

Se a licença não for vinculada à DUE dentro do prazo estipulado ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível para outras empresas.

O que é o acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e ratificado pelo Brasil em setembro deste ano.

A EFTA consiste em um bloco europeu formado por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O objetivo do acordo é eliminar barreiras comerciais e ampliar o acesso a produtos e serviços nos mercados participantes, criando condições mais favoráveis para as transações internacionais.

A implementação do acordo ocorre, no entanto, conforme a conclusão dos procedimentos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começarão a ser aplicadas com a Noruega em 1º de novembro.

A Suíça e Liechtenstein ainda não finalizou as etapas nacionais necessárias para a implementação do instrumento. Além disso, conforme o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por essa razão, a regulamentação agora divulgada se refere especificamente às cotas destinadas à Noruega.

Impacto no comércio

O acordo prevê uma significativa redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios possam variar de acordo com o produto e o mercado.

De acordo com os dados apresentados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, na vigência do acordo, 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro.

Segundo o MDIC, ao considerar os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Pelo lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado sob o regime de livre comércio. Outros 1,2% terão uma redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.

Para produtos que estão sujeitos a uma redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme os termos negociados, podendo chegar até 15 anos.

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